Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.443 de 29 de dezembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$106.007.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar de R$106.007.000,00 (cento e seis milhões e sete mil reais), indicado no Anexo, onerando em R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, previsto para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 277) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-25.1 175.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 35.000.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20122701-2.002-0001-3320-0-10.1 832.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302044-4.067-0001-3390-1-22.1 70.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.007.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2°, DESTE DECRETO: EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.28846702-7.663-0001-3390-0-25.1 175.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 832.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.007.000,00