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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.443 de 29 de dezembro de 2010


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$106.007.000,00 (cento e seis milhões e sete mil reais), indicado no Anexo, onerando em R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.