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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.443 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, previsto para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).