Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.443 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, previsto para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).