Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.443 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, previsto para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).