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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.442 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$357.691,21 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e um centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$224.608,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e oito reais).