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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.442 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.382.299,21 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.