Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.442 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$357.691,21 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e um centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais); e
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$224.608,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e oito reais).