Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.441 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.597.502,54 (treze milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.551.400,04 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos reais e quatro centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, previsto para o corrente exercício, no valor de R$16.157.543,76 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.352.051,68 (treze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos); e
V
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis - CIDE, previsto para o corrente exercício, no valor de R$27.386.979,41 (vinte e sete milhões trezentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).