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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.441 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.597.502,54 (treze milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.551.400,04 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos reais e quatro centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, previsto para o corrente exercício, no valor de R$16.157.543,76 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.352.051,68 (treze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos); e

V

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis - CIDE, previsto para o corrente exercício, no valor de R$27.386.979,41 (vinte e sete milhões trezentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).