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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.441 de 29 de dezembro de 2010


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.045.477,43 (oitenta e quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.