Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.441 de 29 de dezembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$84.045.477,43. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.045.477,43 (oitenta e quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.597.502,54 (treze milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.551.400,04 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos reais e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, previsto para o corrente exercício, no valor de R$16.157.543,76 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$13.352.051,68 (treze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos); e
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis - CIDE, previsto para o corrente exercício, no valor de R$27.386.979,41 (vinte e sete milhões trezentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 274) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ 1501.04122006-1.160-0001-3390-1-25.1 8.782.987,00 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-25.1 155.000,00 1501.04122777-2.127-0001-3390-0-25.1 200.000,00 1501.04126041-1.008-0001-3390-1-25.1 230.000,00 1501.04183022-4.116-0001-3390-1-25.1 3.851.381,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451047-1.165-0001-4490-1-60.1 300.000,00 2301.26695148-4.490-0001-4490-0-60.3 139.000,00 2301.26782035-1.306-0001-4490-1-48.1 5.102.119,25 2301.26782035-1.306-0001-4490-1-60.1 3.073.251,68 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-51.1 21.347.638,10 2301.26782038-1.102-0001-4490-1-48.1 2.187.424,51 2301.26782038-4.130-0001-4490-1-51.1 6.039.341,31 2301.26782057-1.157-0001-4490-1-48.1 8.868.000,00 2301.26782128-4.518-0001-4490-0-60.1 9.839.800,00 2301.26782216-4.415-0001-4490-0-33.1 378.134,54 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26125057-4.217-0001-4490-1-60.1 4.680.000,00 4381.26131057-4.223-0001-4490-1-60.1 80.000,00 4381.26782057-1.158-0001-4490-1-60.3 200.000,00 4381.26782057-1.159-0001-4490-1-60.1 671.000,00 4381.26782057-4.218-0001-4490-1-60.1 3.272.000,00 4381.26782128-4.700-0001-4490-0-60.1 4.648.400,04 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 84.045.477,43 ANULAÇAO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2° DESTE DECRETO: EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.28846702-7.663-0001-3390-0-25.1 13.219.368,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.550-0001-4490-0-33.1 378.134,54 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.597.502,54