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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 18 de fevereiro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$379.114.989,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 64, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$379.114.989,86 (trezentos e setenta e nove milhões cento e quatorze mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$266.554.443.33 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$2.378.999,95 (dois milhões trezentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor de R$106.308,98 (cento e seis mil trezentos e oito reais e noventa e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.545.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 70/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$48.560,19 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio n° 019/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$25.128.983,05 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e três reais e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 777489/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.494,38 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio n° 011/2009, firmado em 12 de agosto de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$10.230.584,90 (dez milhões duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);

IX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$305.567,00 (trezentos e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais);

X

do saldo financeiro do convênio 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.041.737,00 (seis milhões quarenta e um mil setecentos e trinta e sete reais);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.807.448,20 (seis milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos); e

XII

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$52.156.892,04 (cinquenta e dois milhões cento e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 18) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06126021-1.115-0001-4490-1-25.1 257.000,00 1251.06181141-1.386-0001-4490-0-60.2 325.500,00 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73.1 2.282.939,95 1251.06181141-4.289-0001-3391-0-73.1 100.000,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-73.1 102.368,98 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122232-4.587-0001-3350-0-10.1 116.481,00 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 6.780.000,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 53.600.000,00 1261.12122701-2.085-0001-4490-0-10.1 160.000,00 1261.12122701-2.086-0001-3390-0-10.1 80.000,00 1261.12128701-2.018-0001-3390-0-10.1 845.000,00 1261.12306015-1.085-0001-3350-1-10.1 10.760.000,00 1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1 4.275.000,00 1261.12361015-1.077-0001-3390-1-10.1 2.000.000,00 1261.12361015-1.077-0001-4450-1-10.1 5.000.000,00 1261.12361015-4.187-0001-3390-1-10.1 24.245.000,00 1261.12361015-4.585-0001-3390-1-10.1 41.868.500,00 1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1 6.000.000,00 1261.12361017-1.086-0001-3390-1-10.1 6.040.000,00 1261.12361017-4.593-0001-3350-1-10.1 25.211.000,00 1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 11.500.000,00 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1 5.951.947,00 1261.12361017-4.593-0001-4590-1-10.1 5.000.000,00 1261.12361036-1.093-0001-3390-1-10.1 145.000,00 1261.12361233-4.191-0001-3350-0-10.1 120.000,00 1261.12361233-4.191-0001-4440-0-10.1 700.000,00 1261.12361271-4.181-0001-3350-0-10.1 500.000,00 1261.12361271-4.202-0001-3350-0-10.1 2.420.000,00 1261.12361271-4.202-0001-3390-0-10.1 7.680.000,00 1261.12361271-4.202-0001-4450-0-10.1 440.000,00 1261.12362015-1.008-0001-3350-1-10.1 5.265.000,00 1261.12362015-1.008-0001-3390-1-10.1 15.379.000,00 1261.12362015-1.025-0001-3390-1-10.1 683.000,00 1261.12362015-4.586-0001-3350-1-10.1 8.200.000,00 1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 1261.12362017-1.087-0001-3390-1-10.1 3.193.000,00 1261.12362017-4.594-0001-3350-1-10.1 5.067.000,00 1261.12362271-4.185-0001-3350-0-10.1 280.000,00 1261.12362271-4.272-0001-3350-0-10.1 160.000,00 1261.12362271-4.272-0001-3390-0-10.1 1.972.000,00 1261.12363240-4.190-0001-4450-0-10.1 120.000,00 1261.12367271-4.567-0001-3350-0-10.1 696.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122701-2.058-0001-3390-0-53.7 288.648,62 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.27813007-1.038-0001-4490-1-10.1 404.374,33 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.15452277-4.227-0001-3390-0-10.1 180.000,00 1471.17511053-1.098-0001-4590-1-25.1 8.288.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.002-0001-3390-0-70.1 48.560,19 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.2 3.815.737,99 1591.17511050-1.048-0001-4450-1-24.2 3.609.801,97 1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.2 17.703.443,09 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04128261-4.509-0001-3390-0-24.1 111.494,38 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.18541130-4.184-0001-3390-0-10.3 305.567,00 2111.18541130-4.184-0001-4490-0-24.1 6.041.737,00 2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3 6.807.448,20 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 52.156.892,04 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 21.418,41 2371.28846702-7.004-0001-3391-0-60.9 3.403,81 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24122701-2.001-0001-3390-0-10.1 517.141,00 2381.24122701-2.001-0001-4490-0-47.1 60.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244165-4.199-0001-3390-0-24.1 10.230.584,90 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 379.114.989,86 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-1.386-0001-3390-0-60.2 325.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1 2.145.000,00 1261.12122701-2.002-0001-3391-0-10.1 73.000,00 1261.12361015-2.130-0001-3190-1-10.1 160.933.552,00 1261.12361015-4.585-0001-3340-1-10.1 10.698.500,00 1261.12361017-4.593-0001-4490-1-10.1 3.916.947,00 1261.12361036-1.093-0001-4450-1-10.1 7.290.000,00 1261.12362015-4.586-0001-3390-1-10.1 7.170.000,00 1261.12362017-4.594-0001-4450-1-10.1 4.000.000,00 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-10.1 14.113.000,00 1261.12362036-1.097-0001-4450-1-10.1 3.240.000,00 1261.12363003-4.605-0001-3390-1-10.1 38.309.000,00 1261.12363003-4.605-0001-3391-1-10.1 691.000,00 1261.12363163-1.078-0001-3390-0-10.1 7.729.246,00 1261.12422198-4.347-0001-3390-0-10.1 143.683,00 1261.12782233-2.103-0001-3340-0-10.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 517.141,00 1271.13122701-2.002-0001-4490-0-47.1 60.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-4.273-0001-4490-0-53.1 288.648,62 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 404.374,33 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.16482276-4.483-0001-3390-0-10.1 180.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 24.822,22 TOTAL DA ANULAÇÃO 267.253.414,17

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