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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 18 de fevereiro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$2.378.999,95 (dois milhões trezentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor de R$106.308,98 (cento e seis mil trezentos e oito reais e noventa e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.545.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 70/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$48.560,19 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio n° 019/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$25.128.983,05 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e três reais e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 777489/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.494,38 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio n° 011/2009, firmado em 12 de agosto de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$10.230.584,90 (dez milhões duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);

IX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$305.567,00 (trezentos e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais);

X

do saldo financeiro do convênio 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.041.737,00 (seis milhões quarenta e um mil setecentos e trinta e sete reais);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.807.448,20 (seis milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos); e

XII

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$52.156.892,04 (cinquenta e dois milhões cento e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 64 /2014