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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 18 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$379.114.989,86 (trezentos e setenta e nove milhões cento e quatorze mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$266.554.443.33 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 64 /2014