Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 18 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$2.378.999,95 (dois milhões trezentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor de R$106.308,98 (cento e seis mil trezentos e oito reais e noventa e oito centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.545.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 70/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$48.560,19 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio n° 019/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$25.128.983,05 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e três reais e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 777489/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.494,38 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio n° 011/2009, firmado em 12 de agosto de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$10.230.584,90 (dez milhões duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);
IX
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$305.567,00 (trezentos e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais);
X
do saldo financeiro do convênio 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.041.737,00 (seis milhões quarenta e um mil setecentos e trinta e sete reais);
XI
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.807.448,20 (seis milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos); e
XII
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$52.156.892,04 (cinquenta e dois milhões cento e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).