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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.240 de 06 de outubro de 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, de ligação da Subestação de Salinas à Subestação de Taiobeiras, de 138 kV, nos Municípios de Salinas e Taiobeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Salinas e Taiobeiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I

P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia o caminhamento com o rumo de 33º39'114''NO, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 619,82m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º52'02'' à direita, segue com o rumo de 59º12'48''NE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 28,04m, até atingir o ponto C; daí, deflete 87º07'58'' à direita, segue com o rumo de 33º39'14''SE, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 619,10m, até atingir o ponto D; daí, deflete 91º22'57'' à direita, segue com o rumo de 57º43'43''SO, confrontando com a propriedade de Maria Almeida Cardoso, na distância de 28,01m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.344,88m2; e

II

P15A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia o caminhamento com o rumo de 33º39'14''NO, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 792,08m, até atingir o ponto B; daí, deflete 26º11'56'' à direita, segue com o rumo de 07º27'18''NO, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 17,48m, até atingir o ponto C; daí, deflete 98º35'47'' à direita, segue com o rumo de 88º51'31''SE, confrontando com a propriedade de Antônio Rafael Daconti, na distância de 28,32m, até atingir o ponto D; daí deflete 81º24'13'' à direita, segue com o rumo de 07º27'18''SE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 6,74m, até atingir o ponto E; daí, deflete 26º11'56'' à esquerda, segue com o rumo de 33º39'14''SE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 786,96m, até atingir o ponto F; daí, deflete 92º52'02'' à direita, segue com o rumo de 59º12'48''SO, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 28,04m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 22.445,64m2.

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, de ligação da Subestação de Salinas à Subestação de Taiobeiras, de 138 kV, nos Municípios de Salinas e Taiobeiras.

Art. 3º

A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.240 de 06 de outubro de 2010