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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.240 de 06 de outubro de 2010

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Salinas e Taiobeiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I

P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia o caminhamento com o rumo de 33º39'114''NO, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 619,82m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º52'02'' à direita, segue com o rumo de 59º12'48''NE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 28,04m, até atingir o ponto C; daí, deflete 87º07'58'' à direita, segue com o rumo de 33º39'14''SE, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 619,10m, até atingir o ponto D; daí, deflete 91º22'57'' à direita, segue com o rumo de 57º43'43''SO, confrontando com a propriedade de Maria Almeida Cardoso, na distância de 28,01m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.344,88m2; e

II

P15A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia o caminhamento com o rumo de 33º39'14''NO, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 792,08m, até atingir o ponto B; daí, deflete 26º11'56'' à direita, segue com o rumo de 07º27'18''NO, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 17,48m, até atingir o ponto C; daí, deflete 98º35'47'' à direita, segue com o rumo de 88º51'31''SE, confrontando com a propriedade de Antônio Rafael Daconti, na distância de 28,32m, até atingir o ponto D; daí deflete 81º24'13'' à direita, segue com o rumo de 07º27'18''SE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 6,74m, até atingir o ponto E; daí, deflete 26º11'56'' à esquerda, segue com o rumo de 33º39'14''SE, confrontando com a propriedade de Aldeir Souza Mendes, na distância de 786,96m, até atingir o ponto F; daí, deflete 92º52'02'' à direita, segue com o rumo de 59º12'48''SO, confrontando com a propriedade de Marcos André Mendes, na distância de 28,04m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 22.445,64m2.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.240 /2010