Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.240 de 06 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, de ligação da Subestação de Salinas à Subestação de Taiobeiras, de 138 kV, nos Municípios de Salinas e Taiobeiras.