Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.240 de 06 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.