Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Para efeito de pagamento vencimentos correspondentes a dezembro de 1960 e janeiro de 1961, prevalecerá a lotação anterior a êste Decreto, se as apostilas a que se refere o artigo 2º não forem anotadas na Secretaria das Finanças.