JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960

Dispõe sôbre lotação de pessoal da Secretaria da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando que a Lei n. 2.047, de 7 de janeiro de 1960, regulamentada pelo Decreto n. 6.002, de 29 de novembro do mesmo ano, modificou a denominação e a distribuição dos órgãos que constituem a Secretaria de Educação, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Passa a ser a seguinte lotação dos Chefes de Departamento, Chefes de Serviço e Chefes de Seção da Secretaria de Educação: 1 – Chefes de Departamento: Francisco Albuquerque – Departamento Administrativo (DA); Levindo Furquim Lambert – Departamento do Ensino Primário (DP); Bolivar Tinoco Mineiro – Departamento do Ensino Médio e Superior (DM); Manoel Casassanta – Departamento de Educação (DE); 2 – Chefes de Serviço: Pedro Ribeiro da Franca – Serviço Auxiliar (DAA); José Zacarias Freire – Serviço de Contabilidade (DAC); Maria Stela de Cerqueira Meireles – Serviço de Estatística (DAS); José Mosqueira Pereira de Melo – Serviço de Prédios Escolares (DAP); Maurílio Miranda Cambraia – Serviço de Material e Mobiliário (DAM); Sylvestre Freire de Andrade – Serviço de Direitos e Deveres (DSD); Lauro Meniconi – Serviço de Pagamento e Vantagens (DSP); Neide de Freitas Cunha – Serviço de Inspecção e Assistência Técnica do Ensino (DIP); Antônio Augusto de Melo Cançado – Serviço de Administração Escolar (DNA); Aleyro Gomes de Figueiredo – Serviço de Cooperação com a Campanha Nacional de Educação de Adultos (DMC); Débora Rodrigues Leme da Rocha – Serviço de Orientação Educacional (DEO); Duntalmo Prazeres – Serviço de Difusão Cultural (DED); Geraldo Alvares de Campos Valadares – Serviço de Assistência Escolar (DEA). 3 – Chefes de Seção: Geraldo Horta Sampaio – Seção de Expediente (DAE); Jenny da Fonseca Horta – Seção de Comunicações (DAA-1); Ari da Franca – Seção de Arquivo Geral (DAA-2); Cecilia Aguiar da Cunha – Seção de Censo da População Escolar (DAS-1); Hilda Celia Diniz – Seção de Estatística Geral Escolar (DAS-2); Célia da Gama Cerqueira Fonseca – Seção do Registro Escolar (DAS-3); Olavo Gouvêa – Seção de Mecanização (DAS-4); Domingos Bernis – Seção de Conservação (DAP-1); Teresa de Vasconcelos Lana – Seção de Locação (DAP-2); Nimes Franca de Vasconcelos – Seção de Cadastro (DAM-1); Marcelina Mucelli de Albuquerque – Seção de Abastecimento (DAM-2); Igomer Marques – Seção de Expedição (DAM-3); Carmen Camargos – Seção de Pagamentos (DAM-4); Miguel Augusto de Gouvêa – Seção de Expediente e Arquivo (DSE); Marina Linhares de Araujo – Seção do Magistério Primário (DSC-1); Alaide Costa – Seção do Magistério Normal, Secundário e Superior (DSC-2); Maria Lucinda Gama Alves – Seção do Pessoal Administrativo; Miriam Guerra Rodrigues – Seção de Pessoal Extranumerário e Assalariado (DSC-4); Judith Brandão Bracarense – Seção de Licenças (DSD-1); Colatino Quintão – Seção de Promoções e Efetivações (DSD-2); Aulisia Mafra – Seção de Férias, Concessão e Deveres (DSD-3); Aida Gomes Albernaz – Secção de Vacancia (DSD-4); Hilarina Perpétuo – Seção de Abono de Familia (DSP-1); Uriel Dias – Seção de Adicionais (DSP-2); José Carlos de Lima Silveira – Seção de Substituições (DSP-3); Odete Eulálio de Souza – Seção de Conferência de Folhas dos Estabelecimentos da Capital (DSP-4); Diva Ruas Santos – Seção de Frequência e Folha do Pessoal da Secretaria (DSP-5); José Teixeira Vidigal – Seção de Vantagens e Pagamentos Diversos (DSP-6); Neide Cavalieri – Seção de Provimento e Admissão do Pessoal Administração (DPP-4); Helcio de Oliveira Coelho – Seção de Concursos (DPS-1); Olivia Pinto de Castro Leite – Seção de Apuração do Merecimento (DPS-2); Laisir de Oliveira Pierucetti – Seção de Lotação (DPP-1); Comarie Moretzhon – Seção de Provimento no Magistério (DPP-2); Mercedes Mendonça de Oliveira – Seção de Admissão de Professores (DPP-3); Senocret Augusto da Silva – Seção de Expediente e Arquivo (DPE); Maria Imaculada Fonseca – Seção de Inspecção (DPI-1); Julieta Brasileiro da Silva – Seção de Expediente (DM); Maria Antonieta de Lima Silveira – Seção do Ensino Secundário e Superior (DMA); Silvia Silveira Fulgêncio – Seção de Escolas Normais (DMA-2); Lérida Flora de Vasconcelos – Seção de Cursos Normais Regionais (DMA-3); Marilia de Bessa Alves – Seção do Ensino Artistico (DMA-4); Vilma de Castro Vieira – Seção de Expediente (DEE); Maria Luiza Prado de Magalhães Carvalho – Seção de Documentação (DEP-1); Maria Auxiliadora de Souza Brasil – Seção de Psicologia Aplicada (DEP-3); Marina Couto – Seção de Programas e Livros Didáticos (DEP-4); Alcina Saline Lana – Seção de Orientação do Ensino Primário (DEO-1); Lea Nogueira Cavalcanti – Seção de Orientação do Ensino Pré-Primário (DEO-3); Maria do Coração de Maria – Seção de Orientação do Ensino em Zona Rural (DEO-4); Gacy Dias de Freiras – Seção de Orientação do Ensino Especializado (DEO-5); Dea Celeste Cabral Flexa – Seção de Museus, Bibliotecas e Discotecas (DED-1); Geralda Lucas de Carvalho – Seção de Cinema, Teatro e Rádio (DED-2); Margarida Maria Walter Heilbuth – Seção de Divulgação e Publicação (DED-3); Rita Coelho Duarte – Seção de Estudos e Pesquisas (DEA-1); Mario Andrade Junior – Seção de Cantinas e Caixas Escolares (DEA-2); Helena Jorge – Seção de Pesquisas e Medidas (DEP-2).

Art. 2º

– A lotação estabelecida no artigo anterior será anotada no Departamento de Administração Geral (D.A.G.) e na Secretaria das Finanças, á vista de apostilas, expedidas pelo Secretário da Educação, aos titulos de nomeação dos funcionários a que se refere.

Art. 3º

– Para efeito de pagamento vencimentos correspondentes a dezembro de 1960 e janeiro de 1961, prevalecerá a lotação anterior a êste Decreto, se as apostilas a que se refere o artigo 2º não forem anotadas na Secretaria das Finanças.

Art. 4º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel José Bolivar Drumond

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960 | JurisHand AI Vade Mecum