Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.