Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960


Art. 4º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.