Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.091 de 31 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A lotação estabelecida no artigo anterior será anotada no Departamento de Administração Geral (D.A.G.) e na Secretaria das Finanças, á vista de apostilas, expedidas pelo Secretário da Educação, aos titulos de nomeação dos funcionários a que se refere.