Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Hidrominas apresentará ao Tribunal de Contas, para a devida apreciação, até 31 de maio de cada ano, todas as suas contas, bem como o respectivo balanço do ano anterior, incumbindo ao representante do Governo, na assembleia geral da sociedade a fiel observância e o cumprimento do parecer ou do julgado que proferir aquele Tribunal sobre a matéria.