Decreto Estadual de Minas Gerais nº 608 de 21 de setembro de 2012
Altera o Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365, no Município de Araguari, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
O art. 2º do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O terreno descrito no Anexo destina-se à restauração e aumento da capacidade da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365." (nr)
A ementa do Decreto NE Nº 476, de 2012, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à restauração e aumento da capacidade da Rodovia LMG- 748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365, no Município de Araguari, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG." (nr)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli