Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 608 de 21 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O terreno descrito no Anexo destina-se à restauração e aumento da capacidade da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365." (nr)