Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 608 de 21 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012.