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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 608 de 21 de setembro de 2012

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do Decreto NE Nº 476, de 16 de julho de 2012.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 608 /2012