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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 21 de fevereiro de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$52.719.857,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.719.857,59 (cinquenta e dois milhões setecentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$409.408,91 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$209.453,83 (duzentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$3.538.000,00 (três milhões quinhentos e trinta e oito mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.696.625,86 (cinco milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$24.543.128,72 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$100.789,99 (cem mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$3.263.156,89 (três milhões duzentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$400.172,51 (quatrocentos mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 14.004.09, firmado em 18 de novembro de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. no valor de R$1.476.842,39 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.036,00 (vinte e nove mil e trinta e seis reais);

XII

do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.350.374,44 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$257.937,48 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

XIV

do convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$252.323,84 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$45.454,50 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);

XVI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e três mil cento e treze reais);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$128.951,35 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos);

XVIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 21 de fevereiro de 2017) (Registrado no Siafi/MG sob o número 21) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368086-4.635-0001-3350-1-21.1 536.161,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 48.270,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.057-0001-3390-1-24.1 3.560,50 1591.17511122-1.057-0001-3390-1-71.3 113.917,59 1591.17511122-1.057-0001-4490-1-24.1 405.848,41 1591.17511122-1.057-0001-4490-1-71.3 95.536,24 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1 4.570.346,96 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3 41,03 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 23.235.938,65 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 500.921,47 1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3 2.864.625,86 1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1 3.538.000,00 1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3 2.832.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 29.036,00 2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 1.476.842,39 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.264-0001-4490-0-10.1 150.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1 4.350.374,44 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3 257.937,48 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.056-0001-4490-1-10.1 254.235,64 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 45.200,00 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 45.454,50 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-10.1 110.000,00 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 207.123,84 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.3 1.402.397,25 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-24.1 5.646.088,34 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 52.719.857,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129015-4.022-0001-3390-0-10.1 48.270,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368082-4.630-0001-3390-1-21.1 536.161,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 364.235,64 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.098.666,64

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 21 de fevereiro de 2017