Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 21 de fevereiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$409.408,91 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$209.453,83 (duzentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$3.538.000,00 (três milhões quinhentos e trinta e oito mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.696.625,86 (cinco milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$24.543.128,72 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$100.789,99 (cem mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$3.263.156,89 (três milhões duzentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$400.172,51 (quatrocentos mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 14.004.09, firmado em 18 de novembro de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. no valor de R$1.476.842,39 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.036,00 (vinte e nove mil e trinta e seis reais);

XII

do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.350.374,44 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$257.937,48 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

XIV

do convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$252.323,84 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$45.454,50 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);

XVI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e três mil cento e treze reais);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$128.951,35 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos);

XVIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 21 de fevereiro de 2017) (Registrado no Siafi/MG sob o número 21) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368086-4.635-0001-3350-1-21.1 536.161,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 48.270,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.057-0001-3390-1-24.1 3.560,50 1591.17511122-1.057-0001-3390-1-71.3 113.917,59 1591.17511122-1.057-0001-4490-1-24.1 405.848,41 1591.17511122-1.057-0001-4490-1-71.3 95.536,24 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1 4.570.346,96 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3 41,03 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 23.235.938,65 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 500.921,47 1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3 2.864.625,86 1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1 3.538.000,00 1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3 2.832.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 29.036,00 2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 1.476.842,39 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.264-0001-4490-0-10.1 150.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1 4.350.374,44 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3 257.937,48 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.056-0001-4490-1-10.1 254.235,64 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 45.200,00 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 45.454,50 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-10.1 110.000,00 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 207.123,84 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.3 1.402.397,25 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-24.1 5.646.088,34 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 52.719.857,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129015-4.022-0001-3390-0-10.1 48.270,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368082-4.630-0001-3390-1-21.1 536.161,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 364.235,64 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.098.666,64