Artigo 2º, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 21 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$409.408,91 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770341/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$209.453,83 (duzentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$3.538.000,00 (três milhões quinhentos e trinta e oito mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.696.625,86 (cinco milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$24.543.128,72 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$100.789,99 (cem mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$3.263.156,89 (três milhões duzentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$400.172,51 (quatrocentos mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 14.004.09, firmado em 18 de novembro de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. no valor de R$1.476.842,39 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.036,00 (vinte e nove mil e trinta e seis reais);
XII
do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.350.374,44 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$257.937,48 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XIV
do convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$252.323,84 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos);
XV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$45.454,50 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
XVI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e três mil cento e treze reais);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$128.951,35 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos);
XVIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).