Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.942 de 14 de junho de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$952.760,57. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$952.760,57 (novecentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$798.452,00 (setecentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais);
do saldo financeiro do Convênio nº 3690/2004, firmado em 25 de novembro de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, no valor de R$22.775,45 (vinte e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do Convênio nº 2942/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, no valor de R$1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais);
do saldo financeiro do Convênio nº 008/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no valor de R$90.424,09 (noventa mil quatrocentos e vinte e quatro reais e nove centavos);
do saldo financeiro do Convênio nº 001/2008, firmado em 16 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no valor de R$10.116,52 (dez mil cento e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos);
do saldo financeiro do Convênio nº 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no valor de R$22.725,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais);
do Convênio nº 8070, firmado em 13 de novembro de 2007, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais o Município de Carandaí, no valor de R$4.479,67 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos); e
do Convênio nº 8834, firmado em 22 de setembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Papagaios, no valor de R$2.227,84 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 114) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: FUNDACAO EZEQUIEL DIAS R$ 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-24.1 88.633,88 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-24.1 58.967,18 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.195-0001-3390-0-24.1 6.707,51 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.3 798.452,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 952.760,57 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE R$ 4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 131.485,78 4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.3 666.966,22 TOTAL DA ANULACAO 798.452,00