Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.942 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$952.760,57 (novecentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.