Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 17 de maio de 2010
Abre crédito suplementar em favor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, no valor de R$16.112.986,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar de R$16.112.986,80 (dezesseis milhões, cento e doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.415.180,00 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta reais);
do saldo financeiro no Convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de julho de 2009, entre o ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a regularização fundiária em imóveis devolutos de até 100 hectares, no valor de R$8.686.346,39 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos); e
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios do ITER, no valor de R$11.460,41 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 87) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181219-4.546-0001-3390-0-27.1 3.000.000,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.3 11.460,41 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 8.686.346,39 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 4.415.180,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.112.986,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128184-4.438-0001-3390-0-27.1 3.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 14.502,50 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 4.400.677,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 7.415.180,00