Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 17 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.415.180,00 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta reais);
II
do saldo financeiro no Convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de julho de 2009, entre o ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a regularização fundiária em imóveis devolutos de até 100 hectares, no valor de R$8.686.346,39 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos); e
III
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios do ITER, no valor de R$11.460,41 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).