Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 17 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$16.112.986,80 (dezesseis milhões, cento e doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.