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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 17 de maio de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.415.180,00 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta reais);

II

do saldo financeiro no Convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de julho de 2009, entre o ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a regularização fundiária em imóveis devolutos de até 100 hectares, no valor de R$8.686.346,39 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos); e

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios do ITER, no valor de R$11.460,41 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.883 /2010