Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960
Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, com a modificação contida na Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.
– Fica aprovada a Resolução n. 04, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua sessão realizada em 4 (quatro) de fevereiro de 1960, e constante da respectiva ata, sobre aumento de proventos do pessoal inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
– A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá por conta de verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar