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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960

Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, com a modificação contida na Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.


Art. 1º

– Fica aprovada a Resolução n. 04, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua sessão realizada em 4 (quatro) de fevereiro de 1960, e constante da respectiva ata, sobre aumento de proventos do pessoal inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

– A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá por conta de verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960