Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.