Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a Resolução n. 04, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua sessão realizada em 4 (quatro) de fevereiro de 1960, e constante da respectiva ata, sobre aumento de proventos do pessoal inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.