Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.767 de 10 de março de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá por conta de verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.