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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010

Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$10.950.287,31. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$10.950.287,31 (dez milhões novecentos e cinqüenta mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

IV

Loteria do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação de Arte de Ouro Preto;

VI

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

VII

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

VIII

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; e

IX

Fundo Financeiro de Previdência.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.806.057,81 (dois milhões oitocentos e seis mil e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 99/2009, firmado em 09/12/2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Vale do Rio Doce, objetivando a cooperação mútua entre os convenentes para o aperfeiçoamento da preservação da ordem pública e do policiamento ostensivo nos municípios de Santa Bárbara e Catas Altas, no valor de R$9.256,87 (nove mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 177/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando implantação de trilhas temáticas no Parque Estadual do Rio Preto, no valor de R$174.654,95 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro de recursos da receita de compensação pela utilização de recursos hídricos recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$59.492,29 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 166/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do plano integrado de resíduos sólidos do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$577.390,44 (quinhentos e setenta e sete mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 167/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do projeto para implantação de rede de monitoramento da qualidade das águas do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$280.181,68 (duzentos e oitenta mil cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0002-CI//2007/0038, firmado em 01/12/2007, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Uberlândia, no valor de R$448.469,99 (quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 0060-CI-2008/0039, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Montes Claros, no valor de R$228.656,50 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 6065/2008, firmado em 19/06/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando a execução dos serviços de, prevenção, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Betim e região, no valor de R$12.228,50 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, objetivando realização do curso de formação de Oficiais Bombeiros Militar no Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.272,12 (dezoito mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 02.2008.225, firmado em 16/11/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, objetivando o atendimento sócio-educativo para crianças e adolescentes, visando o atendimento do Programa de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim, no valor de R$51.326,53 (cinqüenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e três centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 706387/2009, firmado em 16/11/2009, entre a Fundação de Artes de Ouro Preto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objetivando a aquisição de materiais e a contratação de serviços específicos de pessoa física ou jurídica para realização do curso de Formação Profissionalizante em Arte, Restauro e Ofícios, no valor de R$97.663,03 (noventa e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e três centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 01208737, firmado em 09/04/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso do PRO HOSP/SUS-MG na macrorregião de Patos de Minas, competência 2007- 2009, no valor de R$701.441,78 (setecentos e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 5579/2004, firmado em 31/12/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a estocagem de plasma excedente na Fundação Hemominas para industrialização, no valor de R$28.904,81 (vinte e oito mil, novecentos e quatro reais e oitenta e um centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº MS 3608/2004, firmado em 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a reforma do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, no valor de R$200.567,22 (duzentos mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos);

XVI

do convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a execução do programa de Regularização Fundiária no Estado de Minas Gerais em imóveis devolutos de até 100 hectares em municípios situados nos territórios da cidadania, no valor de R$1.914.859,89 (hum milhão novecentos e quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

XVII

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a Convênio do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$2.637.778,71 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos);

XVIII

do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$630.784,19 (seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); e

XIX

do superávit financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 20) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 2.935,02 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 6.321,85 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 1371.18695148-4.620-0001-4490-0-24.1 174.654,95 1371.18695148-4.620-0001-4490-0-31.3 59.492,29 1371.18695148-4.621-0001-3390-0-24.1 280.181,68 1371.18695148-4.622-0001-3390-0-24.1 577.390,44 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122701-2.427-0001-3390-0-24.1 1.994,95 1401.06182745-4.273-0001-3390-0-24.1 306.736,70 1401.06182745-4.273-0001-4490-0-24.1 450.221,99 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23122701-2.417-0001-3190-0-10.1 977.000,00 2041.23122701-2.417-0001-3191-0-10.1 62.000,00 2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.7 2.200,00 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392121-4.611-0001-3390-0-24.1 97.663,03 2171.13392121-4.611-0001-3390-0-45.3 81.942,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302107-4.006-0001-3390-0-24.1 188.111,09 2271.10302107-4.006-0001-4490-0-24.1 513.330,69 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 200.567,22 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1 28.904,81 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.1 1.296.915,81 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.3 2.637.778,71 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 1.914.859,89 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-60.1 630.784,19 2411.21631144-4.255-0001-4490-0-47.1 72.300,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA 4461.09272702-7.617-0001-3190-0-10.5 380.000,00 4461.09272702-7.617-0001-3191-0-10.5 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.950.287,31 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.724.115,81 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392121-4.611-0001-3390-0-45.1 81.942,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.806.057,81

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010