Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.806.057,81 (dois milhões oitocentos e seis mil e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 99/2009, firmado em 09/12/2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Vale do Rio Doce, objetivando a cooperação mútua entre os convenentes para o aperfeiçoamento da preservação da ordem pública e do policiamento ostensivo nos municípios de Santa Bárbara e Catas Altas, no valor de R$9.256,87 (nove mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 177/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando implantação de trilhas temáticas no Parque Estadual do Rio Preto, no valor de R$174.654,95 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro de recursos da receita de compensação pela utilização de recursos hídricos recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$59.492,29 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 166/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do plano integrado de resíduos sólidos do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$577.390,44 (quinhentos e setenta e sete mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 167/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do projeto para implantação de rede de monitoramento da qualidade das águas do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$280.181,68 (duzentos e oitenta mil cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0002-CI//2007/0038, firmado em 01/12/2007, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Uberlândia, no valor de R$448.469,99 (quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 0060-CI-2008/0039, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Montes Claros, no valor de R$228.656,50 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 6065/2008, firmado em 19/06/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando a execução dos serviços de, prevenção, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Betim e região, no valor de R$12.228,50 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, objetivando realização do curso de formação de Oficiais Bombeiros Militar no Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.272,12 (dezoito mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 02.2008.225, firmado em 16/11/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, objetivando o atendimento sócio-educativo para crianças e adolescentes, visando o atendimento do Programa de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim, no valor de R$51.326,53 (cinqüenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 706387/2009, firmado em 16/11/2009, entre a Fundação de Artes de Ouro Preto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objetivando a aquisição de materiais e a contratação de serviços específicos de pessoa física ou jurídica para realização do curso de Formação Profissionalizante em Arte, Restauro e Ofícios, no valor de R$97.663,03 (noventa e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e três centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 01208737, firmado em 09/04/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso do PRO HOSP/SUS-MG na macrorregião de Patos de Minas, competência 2007- 2009, no valor de R$701.441,78 (setecentos e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 5579/2004, firmado em 31/12/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a estocagem de plasma excedente na Fundação Hemominas para industrialização, no valor de R$28.904,81 (vinte e oito mil, novecentos e quatro reais e oitenta e um centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº MS 3608/2004, firmado em 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a reforma do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, no valor de R$200.567,22 (duzentos mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos);
XVI
do convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a execução do programa de Regularização Fundiária no Estado de Minas Gerais em imóveis devolutos de até 100 hectares em municípios situados nos territórios da cidadania, no valor de R$1.914.859,89 (hum milhão novecentos e quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a Convênio do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$2.637.778,71 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos);
XVIII
do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$630.784,19 (seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); e
XIX
do superávit financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais).