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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$10.950.287,31 (dez milhões novecentos e cinqüenta mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

IV

Loteria do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação de Arte de Ouro Preto;

VI

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

VII

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

VIII

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; e

IX

Fundo Financeiro de Previdência.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.680 /2010