Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$10.950.287,31 (dez milhões novecentos e cinqüenta mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
IV
Loteria do Estado de Minas Gerais;
V
Fundação de Arte de Ouro Preto;
VI
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
VII
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
VIII
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; e
IX
Fundo Financeiro de Previdência.