Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.680 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.806.057,81 (dois milhões oitocentos e seis mil e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 99/2009, firmado em 09/12/2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Vale do Rio Doce, objetivando a cooperação mútua entre os convenentes para o aperfeiçoamento da preservação da ordem pública e do policiamento ostensivo nos municípios de Santa Bárbara e Catas Altas, no valor de R$9.256,87 (nove mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 177/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando implantação de trilhas temáticas no Parque Estadual do Rio Preto, no valor de R$174.654,95 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro de recursos da receita de compensação pela utilização de recursos hídricos recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$59.492,29 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 166/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do plano integrado de resíduos sólidos do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$577.390,44 (quinhentos e setenta e sete mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 167/2008, firmado em 31/12/08, entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a elaboração do projeto para implantação de rede de monitoramento da qualidade das águas do pólo turístico do Vale do Jequitinhonha, no valor de R$280.181,68 (duzentos e oitenta mil cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0002-CI//2007/0038, firmado em 01/12/2007, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Uberlândia, no valor de R$448.469,99 (quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 0060-CI-2008/0039, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, objetivando a execução dos serviços de salvamento, prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações no aeroporto INFRAERO/Montes Claros, no valor de R$228.656,50 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 6065/2008, firmado em 19/06/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando a execução dos serviços de, prevenção, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Betim e região, no valor de R$12.228,50 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 01/07/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, objetivando realização do curso de formação de Oficiais Bombeiros Militar no Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.272,12 (dezoito mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 02.2008.225, firmado em 16/11/2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, objetivando o atendimento sócio-educativo para crianças e adolescentes, visando o atendimento do Programa de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim, no valor de R$51.326,53 (cinqüenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 706387/2009, firmado em 16/11/2009, entre a Fundação de Artes de Ouro Preto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objetivando a aquisição de materiais e a contratação de serviços específicos de pessoa física ou jurídica para realização do curso de Formação Profissionalizante em Arte, Restauro e Ofícios, no valor de R$97.663,03 (noventa e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e três centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 01208737, firmado em 09/04/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso do PRO HOSP/SUS-MG na macrorregião de Patos de Minas, competência 2007- 2009, no valor de R$701.441,78 (setecentos e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 5579/2004, firmado em 31/12/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a estocagem de plasma excedente na Fundação Hemominas para industrialização, no valor de R$28.904,81 (vinte e oito mil, novecentos e quatro reais e oitenta e um centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº MS 3608/2004, firmado em 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando a reforma do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, no valor de R$200.567,22 (duzentos mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos);
XVI
do convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a execução do programa de Regularização Fundiária no Estado de Minas Gerais em imóveis devolutos de até 100 hectares em municípios situados nos territórios da cidadania, no valor de R$1.914.859,89 (hum milhão novecentos e quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a Convênio do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$2.637.778,71 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos);
XVIII
do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$630.784,19 (seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); e
XIX
do superávit financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, no valor de R$72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais).