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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$15.868.000,66 (quinze milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais e sessenta e seis centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais).