Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$15.868.000,66 (quinze milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais e sessenta e seis centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais).