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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 30 de dezembro de 2009


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$126.868.000,66 (cento e vinte e seis milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.