Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$15.868.000,66 (quinze milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais e sessenta e seis centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais).