Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.568 de 30 de dezembro de 2009
Homologa o Decreto Municipal nr. 13.805, de 15/12/2009, do Prefeito Municipal de Belo Horizonte/MG, que prorroga a situação de anormalidade, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA na área denominada "Anel Rodoviário de Belo Horizonte", afetada por desastres e acidentes com veículos automotores e pedestres. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando; - a continuidade dos fatores adversos relacionados com desastres automotivos ocorridos na via pública denominada "Anel Rodoviário de Belo Horizonte" em seus 26,5 KM de extensão; - que ainda restam necessidades a serem satisfeitas, enquanto não se concretizam por completo as medidas previstas no planejamento conjunto elaborado pela União, Estado e Município, segundo suas áreas de competência; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Calamidade Pública; - que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível IV, com agravantes. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica homologado o Decreto Municipal nr. 13.805, de 15/12/2009, do Prefeito Municipal de Belo Horizonte/MG, que prorroga a situação de anormalidade, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA na área denominada "Anel Rodoviário de Belo Horizonte, afetada por desastres envolvendo veículos e pedestres.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Este Decreto de prorrogação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena