Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.568 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de prorrogação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.